
O Congresso dos Deputados é composto por um mínimo de 300 e um máximo de 400 deputados, sendo seu número atual de 350 por determinação da Ley Orgánica de Régimen Electoral General, aprovada em 1985.Os Deputados são elegidos em cada circunscrição eleitoral, que tem atribuída uma representação mínima inicial de duas cadeiras e um número adicional desta
s de acordo com sua população; a circunscrição eleitoral ordinária á a província. No caso das Cidades Autônomas de Ceuta e Melilla, que não se enquadram em nenhuma província, formam uma circunscrição cada uma delas, representadas por um deputado cada. Embora a eleição seja proporcional a cada região,a Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral prevê a aplicação de dispositivos corretores a fim de evitar fracionamientos inconvenientes para a estabilidade da câmara e governo que dela dependa. Estes dispositivos são a barreira eleitoral que exige uma porcentagem mínima de votos recibidos para participar da divisão das cadeiras.
s de acordo com sua população; a circunscrição eleitoral ordinária á a província. No caso das Cidades Autônomas de Ceuta e Melilla, que não se enquadram em nenhuma província, formam uma circunscrição cada uma delas, representadas por um deputado cada. Embora a eleição seja proporcional a cada região,a Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral prevê a aplicação de dispositivos corretores a fim de evitar fracionamientos inconvenientes para a estabilidade da câmara e governo que dela dependa. Estes dispositivos são a barreira eleitoral que exige uma porcentagem mínima de votos recibidos para participar da divisão das cadeiras.A Espanha é uma monarquia constitucional hereditária e uma democracia parlamentar que se rege pela Constituição de 1978.O Rei assume as funções de chefe de estado e de comandante supremo das forças armadas.
O Parlamento ("Cortes Generales") é composto por duas câmaras: o Congresso dos Deputados (Câmara Baixa), constituído por 350 representantes eleitos por sufrágio universal directo (representação proporcional), e o Senado (Câmara Alta), composto por 225 senadores eleitos pelas províncias ou designados pelos comunidades autónomas. Os projectos de lei têm que passar pelas duas câmaras, mas é o Congresso que toma a decisão final em caso de impasse nas deliberações.
As eleições realizam-se de quatro em quatro anos. Desde 1983, existem em Espanha 17 comunidades autónomas, que dispõem de parlamentos e executivos próprios. As comunidades autónomas são as seguintes: Andaluzia, Aragão, Astúrias, Baleares, Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Castela-La Mancha, Catalunha, Estremadura, Galiza, Madrid, Múrcia, Navarra, La Rioja, Valência e País Basco. Ceuta e Melilha dispõem de um estatuto especial.
O Parlamento ("Cortes Generales") é composto por duas câmaras: o Congresso dos Deputados (Câmara Baixa), constituído por 350 representantes eleitos por sufrágio universal directo (representação proporcional), e o Senado (Câmara Alta), composto por 225 senadores eleitos pelas províncias ou designados pelos comunidades autónomas. Os projectos de lei têm que passar pelas duas câmaras, mas é o Congresso que toma a decisão final em caso de impasse nas deliberações.
As eleições realizam-se de quatro em quatro anos. Desde 1983, existem em Espanha 17 comunidades autónomas, que dispõem de parlamentos e executivos próprios. As comunidades autónomas são as seguintes: Andaluzia, Aragão, Astúrias, Baleares, Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Castela-La Mancha, Catalunha, Estremadura, Galiza, Madrid, Múrcia, Navarra, La Rioja, Valência e País Basco. Ceuta e Melilha dispõem de um estatuto especial.
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